Os associados da Empresa Junior de Zootecnia possuem diversos direitos e deveres, afim de fortalecer e contribuir da melhor forma pra evolução do grupo. Destacam-se:
Direitos e Deveres
Direitos:
1. Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
2. Participar da Reuniões;
3. Desconto em TODOS os eventos organizados pela Zoot Jr., durante o ano;
4. Receber certificados pelos eventos organizados/participados;
5. Participar de consultorias;
6. Participar de eventos como Organizador;
7. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da ZOOT Jr. USP Pirassununga;
8. Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela ZOOT Jr. USP Pirassununga;
9. Serem eleitos membros do Conselho Interno e da Diretoria Executiva;
10. Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto.
Deveres:
1. Comprometimento com a Empresa Junior de Zootecnia;
2. “Palpitar” e fornecer idéias para melhorias na Empresa Junior, assim como nos eventos, durante as reuniões;
3. Chegar no horário das reuniões;
4. Respeitar o estatuto, bem como as elaborações da Assembléia Geral do Conselho Interno e da Diretoria Executiva;
5. Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de membros efetivos;
6. Pagar pontualmente as contribuições sociais devidas e taxas cobradas pela ZOOT Jr. USP Pirassununga para os serviços por ela promovidos, respeitada a isenção outorgada aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Interno no tocante às contribuições regulares e serviços por ela promovidos;
Finalidades:
Proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias para a aplicação prática de conhecimentos técnicos relativos à área de formação profissional;
Colocar seus Membros Efetivos no mercado de trabalho em caráter de treinamento à futura profissão de zootecnista, sempre que necessário com respaldo técnico profissional competente;
Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos em sua área de atuação;
Assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;
Promover cursos, seminários, palestras, simpósios, workshops, dias - de - campo, viagens técnicas e similares;
* Artigo 4º do Estatuto